- 1 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação civil válido;
- b)Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos ou aptidões vocacionais quando exigidos, emitido nos termos legalmente definidos.
- 2 -Os candidatos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º devem, ainda, apresentar a certidão de habilitações do curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, com média final de curso.
- 3 -Os candidatos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 66.º devem, ainda, apresentar o DET, diploma de TeSP ou certidão de registo do grau de ensino superior, com média final de curso.
- 4 -Os candidatos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º devem, ainda, apresentar os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de realização da prova especialmente adequada, destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, no IPLeiria, para o ciclo de estudos em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março; ou
- b)Declaração de adequação emitida pelo presidente do júri de organização das provas gerais do IPLeiria, no caso de candidatos aprovados em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos de outros estabelecimentos de ensino superior.
- 5 -Os candidatos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 66.º devem, ainda, apresentar os seguintes documentos:
- a)Diploma ou certidão emitida por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Diploma ou certidão comprovativa do nível de conhecimento da língua em que é ministrado o ciclo de estudos, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 47.º;
- c)Documentos comprovativos da realização de exames de acesso ao ensino superior, quando previsto em edital.
- 6 -As provas a que se refere a alínea c) do número anterior podem ser estrangeiras, exames nacionais portugueses ou provas realizadas no IPLeiria.
- 7 -Os candidatos estrangeiros devem ainda apresentar documentos comprovativos da equiparação a estudante nacional, quando aplicável.
Artigo 68.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 11/02/2025