- 1 -A pessoa com deficiência que pretenda candidatar-se às vagas destinadas a estudantes com deficiência deve requerê-lo no momento da candidatura ao concurso de acesso e ingresso nos cursos TeSP.
- 2 -Para o efeito, o requerimento deve ser instruído com todos os documentos que considere úteis para a avaliação da sua deficiência, assim como das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar anterior, devendo ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:
- a)Atestado médico de incapacidade multiúso emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, independentemente do grau de incapacidade ou, na sua falta, declaração médica de modelo próprio para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, disponível no sítio na Internet da DGES;
- b)Documentos que considere úteis para avaliação da sua candidatura às vagas destinadas a estudantes com deficiência, incluindo documentação emitida pelo estabelecimento de ensino/formação onde foi obtida a respetiva habilitação.
Artigo 72.º — Candidatura
Vigente desde: 11/02/2025