- 1 -A avaliação da deficiência considera a funcionalidade da pessoa em contexto, nomeadamente nas seguintes áreas:
- a)Manipulação;
- b)Mobilidade;
- c)Aprendizagem e aplicação de conhecimentos;
- d)Comunicação oral e escrita;
- e)Receção de informação;
- f)Autonomia nas atividades da vida diária;
- g)Relacionamento interpessoal e de participação social.
- 2 -Na avaliação do desempenho individual devem ser tidos em consideração os seguintes aspetos:
- a)As repercussões, em termos de funcionalidade, das suas limitações em relação às áreas referidas no número anterior;
- b)Tipo e grau de êxito das compensações e adaptações que foram desenvolvidas.
Artigo 73.º — Orientações genéricas para a avaliação funcional da deficiência
Vigente desde: 11/02/2025