- 1 -A decisão sobre se os candidatos são ou não admitidos a concorrer às vagas destinadas a estudantes com deficiência deve ser fundamentada.
- 2 -Os candidatos não admitidos a concorrer às vagas destinadas a estudantes com deficiência e os admitidos que não obtenham vaga são automaticamente reconduzidos às vagas gerais para efeitos de ordenação.
Artigo 76.º — Resultados
Vigente desde: 11/02/2025