- 1 -O presidente do IPLeiria decide sobre a aprovação da candidatura obtido o parecer do responsável pela unidade/entidade onde o candidato pretende realizar os trabalhos.
- 2 -A decisão sobre o requerimento de candidatura deve ter lugar nos 30 dias úteis posteriores à sua entrega.
- 3 -Após a aprovação da candidatura, o investigador deve proceder à sua inscrição, na plataforma eletrónica.
- 4 -A realização de um programa de pós-doutoramento não gera qualquer vínculo funcional ou de emprego entre o IPLeiria ou a entidade onde são realizados os trabalhos de investigação e o investigador de pós-doutoramento.
Artigo 79.º — Decisão sobre o requerimento
Vigente desde: 11/02/2025