- 1 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso entre cursos de 1.º ciclo de estudos os estudantes que cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- c)Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pelo IPLeiria, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- d)Não se encontrem em situação de prescrição do direito à matrícula e inscrição.
- 2 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das modalidades especiais de acesso, concretamente através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, titulares de DET, titulares de diploma de TeSP, ao abrigo do estatuto do estudante internacional e os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados, as condições estabelecidas pelas alíneas b) e c) do n.º 1 podem ser substituídas pelo cumprimento das condições específicas da via de ingresso em causa no ano da candidatura.
- 3 -O regime de mudança de par instituição/curso previsto no n.º 1 aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa e não o tenham concluído.
- 4 -Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
- 5 -A mudança de par instituição/curso entre ensino à distância e ensino presencial depende da verificação das condições habilitacionais e pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas do regime geral de acesso fixados nesse ano para o par instituição/curso em que o estudante se pretende matricular.
- 6 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso entre ciclos de estudos de TeSP os estudantes que cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- b)Cumpram os requisitos específicos definidos em edital próprio para o curso para o qual pretende mudar;
- c)Não se encontrem em situação de prescrição do direito à matrícula e inscrição.
Artigo 87.º — Condições a satisfazer para mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 11/02/2025