- 1 -A candidatura a cursos de 1.º ciclos de estudos deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação civil válido;
- b)Documento comprovativo das habilitações com as disciplinas/unidades curriculares devidamente discriminadas;
- c)Documentos comprovativos das condições habilitacionais previstas no artigo anterior;
- d)Documento comprovativo da não caducidade da matrícula, por força do regime de prescrições, na instituição de origem, no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura;
- e)Diploma legal que aprovou o plano de estudos do curso de origem, e respetivas alterações, com o elenco das disciplinas/unidades curriculares, cargas horárias e créditos ECTS, para os candidatos a mudança de par instituição/curso, caso seja requerida creditação de formação anterior e se do documento da alínea b) não constar menção aos créditos ECTS.
- f)Certidão de programas das disciplinas/unidades curriculares, com respetivas cargas horárias, nas quais obtiveram aprovação, para os candidatos a mudança de par instituição/curso e que requeiram creditação de formação anterior;
- g)Documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas, quando exigidos;
- h)Documento comprovativo do seu domicílio de residência caso esse fator seja definido como critério de seriação e pretenda beneficiar do mesmo, nomeadamente certidão de residência fiscal.
- 2 -Em caso de formação realizada no IPLeiria, os estudantes estão dispensados de apresentar os documentos previstos nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 1.
- 3 -A candidatura aos ciclos de estudos de TeSP deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação civil válido;
- b)Documento comprovativo das habilitações com as unidades curriculares devidamente discriminadas;
- c)Documentos comprovativos das condições específicas da via de ingresso em causa, a que se refere o n.º 2 do artigo anterior;
- d)Documento comprovativo da não caducidade da matrícula, por força do regime de prescrições, na instituição de origem, no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura;
- e)Diploma legal que aprovou o plano de estudos do curso de origem, e respetivas alterações, com o elenco das unidades curriculares, cargas horárias e créditos ECTS, para os candidatos a mudança de par instituição/curso, caso seja requerida creditação de formação anterior e se do documento da alínea b) não constar menção aos créditos ECTS.
- f)Certidão de programas das disciplinas/unidades curriculares, com respetivas cargas horárias, nas quais obtiveram aprovação, para os candidatos a mudança de par instituição/curso e que requeiram creditação de formação anterior;
- g)Documento comprovativo do seu domicílio de residência caso esse fator seja definido como critério de seriação e pretenda beneficiar do mesmo, nomeadamente certidão de residência fiscal.
- 4 -Em caso de formação realizada no IPLeiria, os estudantes estão dispensados de apresentar os documentos previstos nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 3.
Artigo 88.º — Instrução da candidatura de estudantes provenientes do sistema de ensino superior nacional
Vigente desde: 11/02/2025