A candidatura aos ciclos de estudo de licenciatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação válido;
- b)Documento comprovativo das habilitações com as disciplinas/unidades curriculares devidamente discriminadas;
- c)Documentos comprovativos das condições habilitacionais previstas no artigo 87.º;
- d)Documento comprovativo de que o curso é reconhecido como superior na legislação do país em causa ou declaração com o mesmo conteúdo emitida pela DGES;
- e)Diploma legal que aprovou o plano de estudos do curso de origem, e respetivas alterações, ou plano de estudos completo, com o elenco das disciplinas/unidades curriculares, cargas horárias e créditos ECTS, caso seja requerida creditação de formação anterior e se dos documentos da alínea b) não constar menção aos créditos ECTS;
- f)Certidão de programas das disciplinas/unidades curriculares nas quais obteve aprovação, para os candidatos a mudança de par instituição/curso e que requeiram creditação de formação anterior;
- g)Documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas quando exigidas;
- h)Documento comprovativo do seu domicílio de residência, caso esse fator seja definido como critério de seriação e pretenda beneficiar do mesmo, nomeadamente certidão de residência fiscal;
- i)Informação sobre o sistema de classificação na instituição e curso de origem.