- 1 -A matrícula é realizada em plataforma eletrónica, nos prazos definidos para o efeito, acompanhada da documentação necessária ao processo individual do estudante, incluindo o comprovativo de pré-requisitos e aptidões vocacionais, quando aplicável, exceto se tiver sido apresentado com a candidatura.
- 2 -A documentação referida no número anterior é submetida na plataforma eletrónica e deve corresponder a documentos autênticos ou autenticados, conforme disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 250.º
- 3 -Os documentos referidos nos números anteriores podem vir a ser solicitados para verificação, incluindo presencial, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 250.º
- 4 -Podem ainda ser solicitados documentos adicionais destinados à instrução do procedimento, a comprovar factos relevantes declarados pelo estudante ou necessários à verificação da validade do ato de matrícula e inscrição, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 250.º
- 5 -Esgotado o prazo para exibição ou entrega de documentos adicionais sem que seja cumprido o solicitado, e enquanto se mantiver a situação, não é emitida nenhuma certidão, declaração ou informação oficial e pode ter lugar a anulação da matrícula e inscrição, nos termos da lei.
- 6 -No caso de estudantes internacionais, a formulação dos pedidos previstos nos n.os 3 e 4 deve ter em conta o momento da sua chegada ao país.
Artigo 94.º — Matrícula
Vigente desde: 11/02/2025