- 1 -No ano letivo de ingresso, os estudantes dos cursos de licenciatura e dos cursos TeSP podem inscrever-se em frequência em unidades curriculares até ao limite de 60 créditos ECTS.
- 2 -Nas inscrições em frequência subsequentes, cada estudante pode inscrever-se até 76 créditos ECTS, com limite máximo de 60 créditos ECTS a unidades curriculares de primeira inscrição.
- 3 -O estudante pode inscrever-se até ao limite máximo de 76 créditos ECTS de primeira inscrição, desde que no ano letivo anterior, tenha obtido aprovação a um mínimo de 60 créditos ECTS.
- 4 -Os estudantes finalistas podem inscrever-se até ao limite máximo de 76 créditos ECTS, ainda que só a unidades curriculares de primeira inscrição.
Artigo 99.º — Limites de inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura e nos cursos técnicos superiores profissionais
Vigente desde: 11/02/2025