- 1 -Salvaguardadas eventuais precedências, a inscrição em frequência está sujeita às seguintes regras gerais:
- a)Deve ser observado o limite máximo de créditos ECTS a que cada estudante se pode inscrever em frequência, quando aplicável, conforme definido no presente regulamento para cada ciclo de estudos;
- b)Devem ser observadas as regras de transição de ano e de posicionamento curricular aplicáveis, a que se refere o artigo 102.º;
- c)Não é permitida a inscrição em qualquer unidade curricular se não estiver garantida a inscrição em todas as unidades curriculares dos semestres anteriores ao ano curricular em que o estudante se encontra posicionado.
- 2 -Devem ainda ser observadas as seguintes regras específicas:
- a)Os estudantes de mestrado só podem inscrever-se na dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional desde que estejam simultaneamente inscritos a todas as unidades curriculares que lhes faltem para concluir o curso;
- b)Os estudantes de doutoramento com curso só podem inscrever-se na tese ou outros trabalhos finais de doutoramento desde que estejam simultaneamente inscritos a todas as unidades curriculares que lhes faltem para concluir o curso.
- 3 -As regras de precedência são definidas nos termos do artigo 124.º e prevalecem sobre as regras previstas nos números anteriores.
- 4 -Excetua-se do disposto no n.º 1 a inscrição em frequência nos ciclos de estudos ministrados à distância, que é efetuada nos termos da lei, com ressalva para as situações em que a inscrição esteja dependente da frequência com aproveitamento de unidade curricular aprovada como precedente.
Artigo 98.º — Regras de inscrição em frequência
Vigente desde: 11/02/2025