- 1 -Os critérios de reconhecimento de estabelecimentos e de entidades de interesse histórico e cultural ou social local “Matosinhos Autêntico” são os seguintes:
- a)Atividade;
- b)Património Material;
- c)Património Imaterial.
- 2 -As descrições dos critérios e dos seus elementos, bem como as respetivas grelhas de pontuação, são as que estão descritas nos Anexos I e II do presente Regulamento.
- 3 -São reconhecidos os estabelecimentos comerciais cuja soma da pontuação dos elementos constantes dos critérios descritos no Anexo I seja, no mínimo,19 pontos.
- 4 -São reconhecidas as entidades de interesse histórico e cultural ou social local cuja soma da pontuação dos elementos constantes dos critérios descritos no Anexo II seja, no mínimo, 15 pontos.
- 5 -Estão automaticamente excluídos de poderem ser reconhecidos como “Matosinhos Autêntico” os candidatos que não tenham, pelo menos, 25 anos de existência, ou seja, o mínimo de 1 ponto, no elemento “Longevidade Reconhecida” do critério “Atividade”.
- 6 -Adicionalmente, para poderem ser reconhecidos, os candidatos têm de ter pontuação mínima de 1 ponto em pelo menos um dos elementos de cada um dos critérios “Património Material” e “Património Imaterial”.
Artigo 5.º — Critérios de reconhecimento “Matosinhos Autêntico”
Vigente desde: 09/03/2026