- 1 -O procedimento de reconhecimento inicia-se oficiosamente ou mediante requerimento de candidatura:
- a)Do titular do estabelecimento ou da entidade a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local;
- b)De órgão da freguesia respetiva;
- c)De associação de defesa do património cultural.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que o procedimento se inicia oficiosamente, este é comunicado ao responsável pela exploração do estabelecimento, assim como ao titular de direito real e ao arrendatário do imóvel ou da fração autónoma onde se situa o estabelecimento comercial, quando não seja qualquer destes últimos a explorar o estabelecimento.
- 3 -O requerimento de candidaturas deve ser enviado por via eletrónica para o Município de Matosinhos, ou entregue pessoalmente na Loja do Munícipe.
- 4 -Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos (quando aplicáveis):
- a)Identificação do proponente da candidatura;
- b)Breve memória descritiva e justificativa da apresentação da candidatura;
- c)Caracterização da atividade do estabelecimento ou da entidade;
- d)Descrição do património material e imaterial do estabelecimento ou da entidade, com base nos critérios de reconhecimento;
- e)Exposição da história do estabelecimento ou da entidade e do seu significado para a vida económica, social e cultural do Município;
- f)Certidão comercial permanente ou código de acesso;
- g)Contrato de arrendamento comercial;
- h)Fotografias antigas e atuais do estabelecimento ou da entidade, do interior e da fachada, quando existam, datadas e legendadas;
- i)Informação digital (internet) que faça referência ao estabelecimento ou entidade;
- j)Notícias de jornal, antigas e atuais;
- k)Vídeo-reportagens;
- l)Rótulos de produtos;
- m)Pedido de registo ou registo de marca, com clara indicação do número atribuído pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e/ou pelo Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO);
- n)Projetos de arquitetura/design;
- o)Desenhos, símbolos, motivos, cores, logótipos e tipos de letra dos meios de comunicação;
- p)Obras de arte;
- q)Projeto global ou programa decorativo;
- r)Bens materiais e documentos relacionados com a atividade alvo de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequado à sua preservação;
- s)Outras evidências.
- 5 -Sempre que se encontre em tramitação no Município um procedimento urbanístico de controlo prévio para o imóvel, deve ser identificado o respetivo número do processo.
- 6 -Aos serviços municipais compete proceder à análise e instrução dos procedimentos, com proposta de pontuação devidamente fundamentada com base nos critérios de avaliação constantes nos Anexos I e II e:
- a)Nas evidências e documentos apresentados pelos candidatos;
- b)Na informação recolhida nas visitas ao local e entrevistas efetuadas;
- c)Nas informações recolhidas em fontes secundárias.
Artigo 6.º — Procedimento de reconhecimento
Vigente desde: 09/03/2026