- 1 -A decisão de reconhecimento “Matosinhos Autêntico” é da competência da Câmara Municipal de Matosinhos, mediante proposta da Comissão de Acompanhamento, ouvida a Junta de Freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer.
- 2 -A decisão de reconhecimento é precedida de consulta pública pelo período de 20 dias.
- 3 -O reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local é comunicado aos interessados no prazo de 20 dias, após a respetiva decisão.
- 4 -Em caso de indeferimento do pedido de reconhecimento, os interessados têm a faculdade de, querendo, exercer o seu direito de audição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação do indeferimento.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 09/03/2026