- 1 -As propostas devidamente instruídas nos termos do artigo anterior são apresentadas à Comissão de Acompanhamento, que as deverá analisar e avaliar.
- 2 -Compete à Comissão de Acompanhamento pronunciar-se sobre a proposta final a ser submetida à deliberação do Executivo Municipal.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento é constituída por um representante:
- a)Da Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos;
- b)Da Associação das Coletividades do Concelho de Matosinhos;
- c)Da Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento do Município de Matosinhos;
- d)Da Direção Municipal de Gestão do Território do Município de Matosinhos;
- e)Do Departamento de Cultura do Município de Matosinhos;
- f)Da Faculdade de Letras da Universidade do Porto - Área do Património;
- g)Da Associação Portuguesa de Proprietários.
- 4 -Cabe ao responsável pela Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento a coordenação desta Comissão, com a faculdade de eventual delegação de competências.
- 5 -A Comissão de Acompanhamento analisa a candidatura, nomeadamente e, se necessário com visita ao local, entrevista ao proponente e promoção da junção dos elementos adicionais que considerar pertinentes, elabora a informação conjunta, com a respetiva proposta final de atribuição ou de, não atribuição da distinção, fundamentando a pontuação obtida face aos critérios estabelecidos.
- 6 -A Comissão de Acompanhamento pode requerer, para efeitos de avaliação da candidatura, o auxílio de especialistas, nomeadamente historiadores, investigadores ou professores de instituições de ensino ou de investigação científica.
- 7 -Das reuniões da Comissão de Acompanhamento deve ser lavrada a respetiva ata.
Artigo 7.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 09/03/2026