- 1 -Nos termos do artigo 18.º n.º 1 dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Conselho de Disciplina é o órgão consultivo da UNL em matéria disciplinar.
- 2 -Os pareceres do Conselho de Disciplina devem ser emitidos no prazo de 30 dias.
- 3 -Transcorrido este prazo, e em conformidade com o n.º 4 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Reitor pode tomar a sua decisão sem os pareceres.
Artigo 2.º — Competência do Conselho de Disciplina
Vigente desde: 25/05/2009