- 1 -O Conselho de Disciplina terá reuniões ordinárias duas vezes por ano durante o período escolar, reunindo ainda extraordinariamente sempre que convocado para o efeito pelo Presidente.
- 2 -As convocatórias das reuniões ordinárias serão feitas com um mínimo de oito dias de antecedência, acompanhadas da ordem de trabalhos, bem como da documentação necessária.
- 3 -As convocatórias das reuniões extraordinárias serão feitas com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária, devendo constar de forma expressa e específica os assuntos a tratar nas reuniões sendo acompanhadas as convocatórias da documentação necessária.
- 4 -Das actas das reuniões do Conselho devem apenas constar as deliberações tomadas, a menção da aprovação e os resultados da votação, se tiver existido; eventuais votos de vencido somente constarão da acta se os seus autores o exigirem.
- 5 -As actas são assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.
Artigo 3.º — Reuniões do Conselho de Disciplina
Vigente desde: 25/05/2009