- 1 -A comparência às reuniões do Conselho de Disciplina é obrigatória e prefere sobre todo o restante serviço, com excepção da participação em júris, exames e concursos.
- 2 -As faltas às reuniões devem ser participadas até ao dia da reunião e justificadas no prazo de setenta e duas horas.
- 3 -São razões para a justificação das faltas as previstas na lei geral e ainda aquelas que o Presidente entenda considerar.
Artigo 5.º — Presença nas reuniões
Vigente desde: 25/05/2009