- 1 -As deliberações do Conselho são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes e não impedidos.
- 2 -Caso não se forme maioria absoluta, proceder-se-á ao apuramento da vontade do órgão por maioria relativa.
- 3 -O voto secreto será utilizado nos casos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -O Presidente dispõe de voto de desempate; é proibida a abstenção.
Artigo 4.º — Deliberações
Vigente desde: 25/05/2009