- 1 -Para a concessão dos apoios financeiros previstos no presente o Município de Oliveira do Hospital irá recorrer a empréstimo a conceder pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM).
- 2 -O empréstimo será consignado ao suporte dos apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento.
- 3 -Caso o empréstimo referido no ponto 1 não venha a ser concedido o presente Regulamento não produzirá quaisquer efeitos.
- 4 -Na eventualidade do empréstimo a conceder pelo FAM ser inferior ao montante que o Município vier a solicitar (em resultado da aplicação do disposto no n.º 6 do presente Regulamento às candidaturas que cumpram com os requisitos de elegibilidade definidos), de acordo com os critérios de rateio definidos nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, na sua atual redação, a Câmara Municipal definirá uma fórmula de cálculo proporcional à que resultar do montante disponível, em alteração à prevista no artigo 6.º
Artigo 15.º — Fontes de financiamento
Vigente desde: 14/03/2019