- 1 -O presente Regulamento disciplina a concessão de apoio a atribuir a pessoas singulares, proprietárias de uma habitação não permanente, sita na área geográfica do município de Oliveira do Hospital, e que tenham ficado parcial ou totalmente destruídas em virtude dos incêndios de grandes dimensões ocorridos em outubro de 2017.
- 2 -Para efeitos do número anterior apenas serão elegíveis as habitações constantes do levantamento efetuado pela Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, validado em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
- 3 -Poderão ser consideradas habitações não permanentes não constantes no levantamento supra referido, desde que a sua inclusão se sustente em fundamentos válidos e bastantes.
- 4 -O apoio concedido ao abrigo do presente Regulamento abrange apenas as obras referidas no n.º 1, do artigo 4.º, excluindo-se do seu âmbito de aplicação o apetrechamento, designadamente, móveis, eletrodomésticos, utensílios ou quaisquer outros bens de uso doméstico.
Artigo 2.º — Natureza e Âmbito
Vigente desde: 14/03/2019