As situações não previstas no presente Regulamento e as exceções ao mesmo, serão resolvidas nos termos no n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
As situações não previstas no presente Regulamento e as exceções ao mesmo, serão resolvidas nos termos no n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.