A NOVA School of Law atribui o diploma de estudos de extensão universitária a quem o requeira, tendo concluído com aproveitamento um dos cursos não conferentes de grau criados ao abrigo do artigo 1.º e em funcionamento na NOVA School of Law, quando esse curso não corresponda a um curso de estudos pós-graduados ou a um curso de estudos avançados, conforme definições de nomenclatura vigentes na Universidade NOVA de Lisboa, mediante o pagamento do correspondente emolumento.
Artigo 5.º — Diploma de estudos de extensão universitária
Vigente desde: 03/03/2022