- 1 -Mediante decisão da Direção da NOVA School of Law, podem ser abertas candidaturas para a frequência de um curso de estudos pós-graduados correspondente à fase letiva de qualquer um dos mestrados em funcionamento na NOVA School of Law a que corresponda um número de ECTS não inferior a 60.
- 2 -Na situação referida no número anterior, os critérios de admissão serão idênticos aos aplicáveis à admissão ao correspondente mestrado.
- 3 -Aos estudantes admitido/as à frequência de um curso de estudos pós-graduados deve ser assegurado o direito de admissão ao curso de mestrado na área correspondente, nas condições adiante definidas.
Artigo 6.º — Abertura de candidaturas e frequência autónoma de estudos pós-graduados
Vigente desde: 03/03/2022