- 1 -Sempre que a NOVA School of Law autonomize a candidatura ao curso de estudos pós-graduados correspondente à fase letiva de um mestrado, o/as estudantes admitido/as nestes termos qualificam-se, para todos os efeitos, como estudantes de estudos pós-graduados, e não como estudantes de mestrado.
- 2 -A NOVA School of Law assegura o direito de quem frequente um dos seus cursos de estudos pós-graduados e tenha aproveitamento a um mínimo de 24 ECTS nas unidades curriculares do 1.º semestre, em caso de frequência em regime de tempo integral, ou do 1.º e 2.º semestres, em caso de frequência em regime de tempo parcial, de transitar, a seu pedido, para o curso de mestrado correspondente sem pagamento de propina adicional, sem prejuízo do respeito pelas regras aplicáveis à creditação de formação académica.
- 3 -Nos termos legais, a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, tem como limite máximo 50 % do total dos créditos da fase letiva do ciclo de estudos em causa, pelo que este pedido só pode ser apresentado na transição entre o 1.º e o 2.º semestres letivos, em caso de frequência em regime de tempo integral, ou na transição entre o 2.º e o 3.º semestres letivos, em caso de frequência em regime de tempo parcial.
- 4 -A Direção da NOVA School of Law decide, em cada caso, se a autonomização da frequência da fase letiva de um mestrado implica a não abertura de candidaturas ao curso de mestrado correspondente, ficando a sua frequência reservada a quem transite do correspondente curso de estudos pós-graduados, ou se ambas devem coexistir em simultâneo, caso em que deve assegurar que o número total de vagas, anualmente fixado pela Direção, não compromete o número máximo de admissões ao curso de mestrado, conforme acreditação pela A3ES.
Artigo 7.º — Transição entre um curso de estudos pós-graduados e o correspondente curso de mestrado
Vigente desde: 03/03/2022