- 1 -O CMIMO só pode funcionar quando estiverem presentes a maioria dos membros.
- 2 -Na falta de quórum a reunião realizar-se-á meia hora depois, desde que estejam presentes, pelo menos um quarto dos membros com direito a voto, salvo se estes optarem pelo adiamento para outro dia.
Artigo 10.º — Quórum
Vigente desde: 16/02/2023