- 1 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes.
- 2 -As deliberações que traduzam posições do CMIMO, com eficácia externa, devem ser aprovadas por maioria absoluta dos seus membros.
- 3 -Em caso de empate, o Presidente dispõe de voto de qualidade.
- 4 -As declarações de voto e propostas são anexadas à respetiva ata.
- 5 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são apresentados aos membros do conselho, pelo menos com 3 dias úteis de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
Artigo 12.º — Deliberações
Vigente desde: 16/02/2023