- 1 -De cada reunião do CMIMO será elaborada ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos tratados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -Nos casos em que o CMIMO assim o delibere, a ata é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, as atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
Artigo 13.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 16/02/2023