- 1 -Os membros do CMIMO são designados pelo período de dois anos, renováveis.
- 2 -Os membros do CMIMO terão um mandato temporalmente coincidente com o dos órgãos que representam, quando for essa a situação, exceto se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a sua designação.
- 3 -O mandato dos membros do CMIMO considera-se prorrogado até que seja comunicado, por escrito, a designação dos respetivos substitutos no prazo máximo de 60 dias, a contar da data em que terminou o anterior mandato.
Artigo 15.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 16/02/2023