- 1 -O Município de Odivelas, com sede na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 72, 2675-267 Odivelas, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, recolhidos pelos serviços municipais, no estrito âmbito das atribuições e competências dos municípios, e em respeito do regime vertido no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que o executa na ordem jurídica nacional.
- 2 -As pessoas singulares (titular de dados) poderão contactar, por escrito, a Encarregada de Proteção de Dados (EPD) do Município de Odivelas, Dr.ª Paula Ganchinho, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados e o exercício dos seus direitos, via correio eletrónico, através do endereço [email protected], ou via correio postal, para a morada Avenida Amália Rodrigues, n.º 27, 6.º Piso, Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.
- 3 -Os dados pessoais são recolhidos pelo Município de Odivelas para constituição do Conselho Municipal de Integração dos Migrantes, no âmbito do Plano Municipal para Integração dos Migrantes em Odivelas [2019-2022], aprovado na 11.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas e na 10.º Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal 2020, respetivamente, a 15 a junho e a 31 de julho, ao abrigo do Plano Estratégico para as Migrações (PEM) aprovado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 12-B/2015 e da Portaria n.º 156-A/2016 - Diário da República n.º 106/2016, Série I de 2016-06-02, referente ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).
- 4 -As pessoas singulares, titulares dos dados, têm direito:
- a)A solicitar ao Município de Odivelas o acesso, a retificação, o apagamento, a limitação ou a oposição do tratamento aos/dos seus dados pessoais, bem como a portabilidade desses dados;
- b)A apresentar reclamação à autoridade nacional de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
- 5 -Os dados pessoais podem ser fornecidos a autoridades judiciais ou administrativas, para cumprimento de uma obrigação jurídica a que o Município de Odivelas esteja sujeito.
- 6 -No caso de dados pessoais excluídos do disposto no n.º 3, o seu tratamento só é possível, mediante consentimento, expresso e informado, do respetivo titular e onde conste a indicação da(s) finalidade(s) específica(s) para que são recolhidos e que o titular aceita, de forma explícita e livre, o respetivo tratamento, sendo que, esse consentimento, pode ser retirado pelo respetivo titular a todo o tempo.
- 7 -Os dados pessoais recolhidos serão conservados até dezembro de 2022, no Departamento de Educação e Coesão Social, na Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania, sendo posteriormente enviados para o Arquivo Municipal de Odivelas (AMODV), onde serão conservados num prazo de 5 anos, conforme Portaria n.º 1253/09 de 4 de outubro, Ref.ª 173, "Programas e iniciativas de Assistência Social".
- 8 -Os dados pessoais recolhidos serão conservados até dezembro de 2022, no Departamento de Educação e Coesão Social, na Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania, sendo posteriormente enviados para o Arquivo Municipal de Odivelas (AMODV), onde serão conservados num prazo de 5 anos, conforme Portaria n.º 1253/09 de 4 de outubro, Ref.ª 173, "Programas e iniciativas de Assistência Social".
- 9 -O Município de Odivelas não toma decisões automatizadas, ou seja, não utiliza qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais.
- 10 -Os membros obrigam-se a tratar e a manter como absolutamente confidenciais todas e quaisquer informações que não sejam do conhecimento público e a que tenham acesso ao abrigo do desempenho de funções no CMIMO, bem como a utilizá-las única e exclusivamente para efeitos do mesmo, abstendo-se, independentemente dos fins, de qualquer uso fora deste contexto, quer em benefício próprio, quer de terceiros.
Artigo 19.º — Privacidade e Proteção de Dados
Vigente desde: 16/02/2023