- 1 -Perdem o mandato os membros do CMIMO que faltem, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas.
- 2 -O Presidente solicitará às entidades representadas, após deliberação do CMIMO, a substituição dos membros que perderam o mandato.
Artigo 18.º — Perda de Mandato
Vigente desde: 16/02/2023