- 1 -Constituem atribuições do CMIMO designadamente, as seguintes:
- a)Colaborar na definição das políticas municipais relacionadas com a integração de migrantes, de minorias étnicas e de outros grupos ou comunidades representativas da diversidade cultural local;
- b)Promover a inclusão dos/as migrantes, minorias étnicas e de outros grupos ou comunidades representativas da diversidade cultural local, contribuindo para uma maior coesão social no território;
- c)Contribuir para o conhecimento mais aprofundado da realidade, das culturas de origem dos/as migrantes, minorias étnicas e de outros grupos ou comunidades representativas da diversidade cultural local nomeadamente, procedendo à identificação dos elementos que funcionam como facilitadores e os que constituem obstáculos à inclusão destas pessoas;
- d)Fomentar a cooperação entre os parceiros e o trabalho em rede, com vista à potencialização dos recursos existentes na comunidade;
- e)Impulsionar e divulgar iniciativas na área das migrações e minorias étnicas;
- f)Promover a interculturalidade e cidadania através do incentivo à participação ativa destas pessoas em todos os contextos da vida e da sociedade em Odivelas.
- 2 -Para a prossecução dos seus fins e atentas as atribuições estabelecidas no artigo 1.º, compete ao CMIMO deliberar, e em especial, promover e atuar sobre as seguintes matérias:
- a)Emitir, anualmente, parecer sobre a execução do Plano Municipal para a Integração dos Migrantes - PMIM;
- b)Formular recomendações sobre a execução do PMIM;
- c)Colaborar, sempre que lhe for solicitado, com os órgãos do município no exercício das respetivas competências, quando estejam em causa matérias relacionadas com a migração, minorias étnicas e outros grupos ou comunidades representativas da diversidade cultural local;
- d)Emitir parecer sobre matérias relacionadas com a migração, minorias étnicas e outros grupos ou comunidades representativas da diversidade cultural local, sempre que lhe for solicitado pelos órgãos do município no exercício das respetivas competências;
- e)Propor a realização de ações ou iniciativas que visem a integração dos migrantes, minorias étnicas ou outros grupos ou comunidades representativas da diversidade cultural local;
- f)Propor a realização de estudos, debates, sessões informativas e outros similares sobre a integração de migrantes, minorias étnicas ou outros grupos ou comunidades representativas da diversidade cultural local;
- g)Apoiar o associativismo local no âmbito da interculturalidade, diversidade e migrações.
Artigo 3.º — Atribuições e Competências
Vigente desde: 16/02/2023