- 1 -Integram o CMIMO:
- a)O Presidente da Câmara de Odivelas, que preside;
- b)O/A Vereador (a) com o Pelouro da Igualdade e Cidadania;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal de Odivelas;
- d)O/A Presidente de cada uma das Juntas/Uniões de Freguesia, com a faculdade de delegar noutro membro do executivo.
- 2 -Integram ainda o CMIMO, os representantes das seguintes entidades:
- a)Um/a representante de cada associação/entidade de migrantes, de pessoas de etnia cigana e outras representativas da diversidade cultural, com sede no município e com reconhecimento de representatividade junto do Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I. P.);
- b)Um/a representante de uma associação com estatuto de utilidade pública que de acordo com os respetivos estatutos se dedique à inclusão e à defesa dos direitos da população migrante e de minorias étnicas.
- c)Um/a representante de cada religião, com Sede ou Polo no concelho, legalmente constituída;
- d)Um/a representante da Federação das Associações de Pais de Odivelas;
- e)Um/a representante dos Agrupamento de Escolas e Escolas Não agrupadas da rede pública municipal, por estes designado/a;
- f)Um/a representante dos Estabelecimentos de Ensino Superior em Odivelas;
- g)Um/a representante do ACES Loures-Odivelas;
- h)Um/a representante do ISS, I. P.;
- i)Um/a representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
- j)Um/a representante das Forças de Segurança Pública;
- k)Um/a representante da Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos concelhos de Loures e Odivelas (AECSCLO);
- l)Um/a representante da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- m)O(s)/A(s) Conselheiro/a(s) Local/Locais para a Igualdade;
- n)Um/a representante de uma Organização/Associação com reconhecida competência técnica e/ou especialização nas áreas de intervenção e Direitos Humanos.
- 3 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no CMIMO, pode este deliberar que sejam convidados a estar presente nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área do saber em análise, sem direito a voto.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal (ou o (a) seu (a) substituto (a)) pode fazer-se acompanhar pelos serviços técnicos municipais que forem relevantes para a reunião em causa, sem direito a voto.
- 5 -As entidades que identificadas no n.º 2 designam os respetivos representantes no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Composição do CMIMO
Vigente desde: 16/02/2023