- 1 -A adesão de novos membros efetua-se por proposta de qualquer um dos membros do CMIMO sujeita a deliberação por maioria simples.
- 2 -Qualquer dos membros do Conselho Municipal pode renunciar a essa qualidade, bastando para tal uma declaração nesse sentido com a antecedência de 30 dias para a produção de efeitos, sem prejuízo do término das ações já iniciadas.
Artigo 5.º — Adesão a novos membros
Vigente desde: 16/02/2023