- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo (a) Vereador (a) com o pelouro da Igualdade e Cidadania.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Designar um ou dois secretários de entre os elementos da equipa técnica da Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania;
- b)Convocar as reuniões, nos termos do artigo 7.º deste regulamento;
- c)Abrir e encerrar as reuniões;
- d)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando as circunstâncias excecionais o justifiquem;
- e)Assegurar a execução das deliberações do CMIMO;
- f)Assegurar o envio dos pareceres, propostas e recomendações emitidas pelo CMIMO para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- g)Proceder à marcação de faltas;
- h)Assegurar a elaboração das atas.
- 3 -Constituem competências dos secretários:
- a)Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e assegurar o respetivo expediente;
- b)Secretariar as reuniões, lavrar as atas e recolher as respetivas assinaturas;
- c)Proceder à conferência das presenças nas reuniões, assim como verificar em qualquer momento o quórum e registar as votações;
- d)Ordenar a matéria a submeter a votação.
Artigo 7.º — Presidência
Vigente desde: 16/02/2023