- 1 -O CMIMO reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As sessões ordinárias realizam-se semestralmente em dia, hora e local a fixar pelo seu Presidente.
- 3 -As sessões extraordinárias realizam-se por iniciativa do Presidente ou através de solicitação a este, de pelo menos, um terço dos seus membros.
- 4 -As reuniões do Conselho não são públicas, sem prejuízo do exposto no n.º 3, do artigo 4.º
Artigo 8.º — Reuniões
Vigente desde: 16/02/2023