- 1 -As propostas só serão elegíveis, desde que observem o seguinte:
- a)Revestir-se de interesse para o Município da Moita e para o bem comum da comunidade, não devem ter fins lucrativos e no caso de serem elegíveis serão submetidas a votação;
- b)Ser inovadoras e diferenciadoras para a região de incidência;
- c)Respeitem os direitos, as liberdades e garantias;
- d)Obedeçam em absoluto às normas deste Regulamento;
- e)Serem apresentadas em nome individual, ou por grupos de cidadãos, com indicação de nome(s) completo(s), n.º de identificação do Cartão de Cidadão, contacto(s) telefónico(s) e endereço de e-mail(s) válido(s) da(s)/os) respetivo(s)/a proponente(s).
- f)Tratarem-se de projetos que não configurem pedidos de apoio, venda de bens ou serviços que beneficiem direta ou indiretamente o(s) proponente(s).
- g)Não serem comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenha sobre si patentes registadas.
- 2 -Todas as propostas que impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam do Município da Moita, ou de todos ou quaisquer outros bens do domínio privado de qualquer entidade, têm de ter um compromisso prévio da cedência definitiva dessa entidade ao Município da Moita, nomeadamente a cedência dos bens para realização do investimento.
Artigo 10.º — Elegibilidade das Propostas
Vigente desde: 09/03/2026