- 1 -A apreciação técnica das propostas é levada a cabo por uma comissão de analise técnica (CAT), constituída por técnicos dos serviços da Câmara Municipal da Moita, de diferentes domínios de interesse e áreas de atuação, nomeada anualmente por despacho do Presidente de Câmara da Moita.
- 2 -Esta CAT analisa, avalia e verifica a conformidade das propostas com as presentes Regras, bem como a respetiva viabilidade técnica, decidindo sobre a sua admissão ou exclusão para a fase de votação.
- 3 -Caso a CAT constate que existem propostas idênticas relativamente ao seu conteúdo ou geograficamente próximas, poderá a mesma tomar a iniciativa de integrá-las num só projeto, sendo que, para este efeito, deverá auscultar previamente os proponentes das propostas em causa (designadamente propostas que beneficiem o mesmo local/espaço).
- 4 -Em resultado da apreciação técnica de cada proposta, a CAT preencherá uma Ficha Técnica, onde constem as características próprias de cada proposta e a devida fundamentação para a admissão ou exclusão da mesma.
- 5 -As propostas que reúnam os pressupostos e as condições de admissibilidade são transformadas em projetos, sendo que, se for necessário, as mesmas poderão ser objeto de adaptações ou ajustamentos técnicos pela CAT, desde que tal não altere substancialmente a proposta apresentada.
- 6 -A CAT, por razões de natureza técnica referentes, especialmente, aos custos estimados e às condições de execução, e com o intuito da admissibilidade das propostas, pode proceder a alterações ou retificações às mesmas, conservando sempre o espírito que lhes está subjacente.
- 7 -A CAT pode, se assim entender, realizar outras diligências que se considerem imprescindíveis à apreciação técnica das propostas.
- 8 -A exclusão das propostas, e a consequente não conversão em projetos, no seguimento da apreciação técnica, é devidamente fundamentada e comunicada aos respetivos proponentes.
- 9 -Todas as propostas admitidas à fase de votação, assim como a documentação anexada, incluindo as de propriedade intelectual passam a ser propriedade da Câmara Municipal da Moita.
Artigo 9.º — Apreciação Técnica das Propostas
Vigente desde: 09/03/2026