- 1 -A execução dos projetos vencedores será da responsabilidade do Município da Moita, não obstante o acompanhamento e a participação dos seus proponentes ao longo de todo o processo.
- 2 -Será nomeada uma equipa técnica por cada projeto vencedor, para o acompanhamento da sua execução.
- 3 -Os projetos executados são apresentados ou entregues à população em cerimónia pública promovida pelo Município e devem identificar o Orçamento Participativo a que respeitam.
- 4 -Quando aplicável, a execução dos projetos vencedores obedece às seguintes fases:
- a)Estudo Prévio;
- b)Acordo de Parceria;
- c)Monitorização e Avaliação;
- d)Inauguração.
Artigo 15.º — Execução dos Projetos Vencedores
Vigente desde: 09/03/2026