- 1 -A Câmara Municipal delibera anualmente a dotação orçamental inscrevendo os valores deliberados nas opções de plano e proposta de Orçamento Municipal a atribuir para o Orçamento Participativo, quer o valor global, quer o valor unitário, para apoiar e financiar projetos.
- 2 -Este valor orçamental poderá ser distribuído pelas áreas temáticas previstas no n.º 2 do artigo 3.º em percentagem a fixar anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Dotação do Orçamento participativo
Vigente desde: 09/03/2026