- 1 -Entende-se por Especialista de Reconhecida Experiência e Competência Profissional, "aquele que exerce ou tenha exercido profissão na área em que leciona ou que se propõe lecionar" nos termos do artigo anterior.
- 2 -O reconhecimento comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área.
- 3 -Este reconhecimento é imprescindível, de acordo com a lei, para a lecionação no âmbito do ciclo de estudos conferente aos graus académicos de licenciado e de mestre, e, por conseguinte, integra o conjunto de requisitos obrigatórios para a qualificação e composição do corpo docente da ESEJD.
Artigo 3.º — Definição e relevância do reconhecimento
Vigente desde: 10/01/2018