- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela entidade gestora acerca das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O município dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizado o Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, designado Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, bem como a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e documentos de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifário;
- e)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- f)Horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- g)Informação sobre o destino dado aos resíduos indiferenciados recolhidos;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento;
- j)Mecanismos de resolução alternativa de litígios.
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 07/01/2019