- 1 -O município dispõe de gabinete de atendimento ao público e serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores o podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos serviços do município.
Artigo 14.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 07/01/2019