- 1 -A recolha seletiva de OAU do setor doméstico processa-se por contentores, localizados em pontos estratégicos, preferencialmente junto aos ecopontos, em circuitos pré-definidos em toda área de intervenção do município.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo município, no sítio da internet.
- 3 -Os estabelecimentos de restauração e similares devem efetuar o correto encaminhamento dos OAU através de empresas licenciadas para o efeito ou solicitar a sua inclusão na rede de recolha municipal.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 07/01/2019