- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se nas condições definidas e divulgadas no sítio da internet do município, por solicitação ao município de Oliveira de Azeméis, por escrito, ou pessoalmente, no gabinete de atendimento ao munícipe.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o município e o munícipe, sendo da responsabilidade do munícipe o acondicionamento e depósito no local indicado pela entidade gestora.
- 3 -Não é permitido colocar os resíduos verdes urbanos nos equipamentos de deposição de resíduos urbanos, vias e outros espaços públicos.
Artigo 36.º — Responsabilidade dos resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 07/01/2019