- 1 -A recolha de resíduos volumosos (ou objetos fora de uso) processa-se nas condições definidas e divulgadas no sítio da internet do município, por solicitação ao município de Oliveira de Azeméis, por escrito, por telefone ou pessoalmente, no gabinete de atendimento ao munícipe.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o município e o munícipe, sendo da responsabilidade do munícipe o transporte e acondicionamento dos resíduos até à via pública, de forma acessível à viatura de recolha.
- 3 -Não é permitida a colocação de resíduos volumosos nos equipamentos destinados a resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pelo município.
- 4 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura gerida pela ERSUC.
- 5 -A recolha porta-a-porta de resíduos volumosos está limitada a 1100 litros por produtor e por dia.
- 6 -Os resíduos volumosos fora de uso não incluem os veículos em fim de vida, os pneus usados, os acumuladores automóveis e industriais, os óleos usados, os resíduos de construção e demolição, bem como os resíduos provenientes da produção industrial, agrícolas e silvícolas.
Artigo 35.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 07/01/2019