- 1 -A limpeza urbana caracteriza-se por um conjunto de atividades ou ações de limpeza levadas a efeito pelos serviços municipais ou outras entidades devidamente autorizadas, com a finalidade de remover os resíduos nos espaços públicos ou vias de circulação, nomeadamente:
- a)Limpeza dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos, incluindo a varredura, a limpeza de sarjetas, a lavagem de pavimentos e corte de ervas;
- b)Recolha dos resíduos urbanos contidos em papeleiras e outros equipamentos com finalidades idênticas, colocados em espaços públicos;
- c)Remoção de cartazes e outra publicidade indevidamente colocada.
- 2 -Constitui dever de todos os cidadãos contribuir para a preservação do ambiente e para a higiene, limpeza e salubridade dos espaços públicos e privados.
- 3 -Por toda a área do município de Oliveira de Azeméis, designadamente arruamentos, passeios, praças, parques, jardins e outros lugares públicos, é proibida a prática de atos que prejudiquem o ambiente e a limpeza urbana, colocando em causa a salubridade do espaço público, designadamente:
- a)Sacudir ou bater cobertores, tapetes, roupas, toalhas ou outros objetos das janelas, varandas e portas para a rua, ou nestas, sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre os bens de terceiros, tais como automóveis, estendais, pátios ou varandas;
- b)Enxugar ou fazer estendal em espaço público de roupas, panos, tapetes ou quaisquer objetos, de forma que as águas sobrantes escorram sobre a via pública, ou sobre os bens de terceiros;
- c)Lançar, vazar ou deixar correr nos passeios, sarjetas, vias públicas ou outros espaços públicos, águas poluídas, tintas, óleos ou quaisquer líquidos ou resíduos poluentes, perigosos ou tóxicos;
- d)Urinar ou defecar na via pública ou outros espaços públicos não previstos para o efeito;
- e)Poluir a via pública com dejetos ou águas provenientes de fossas séticas;
- f)Cuspir para o chão na via pública ou noutros espaços públicos;
- g)Varrer, despejar, lançar ou abandonar quaisquer detritos ou resíduos na via pública;
- h)Lançar ou abandonar quaisquer materiais incandescentes, nomeadamente cinzas, carvão, cigarros ou pontas de cigarro, nas papeleiras ou contentores na via pública;
- i)Lançar ou abandonar objetos cortantes ou contundentes, designadamente, frascos, garrafas, vidros, latas, na via pública, linhas de água, ou noutros espaços públicos que possam constituir perigo para o trânsito de peões, animais e veículos;
- j)Manter árvores, arbustos, silvados ou sebes pendentes sobre a via pública que estorvem a livre e cómoda passagem de pessoas e veículos, impeçam a limpeza pública urbana ou a luminosidade proveniente dos candeeiros de iluminação pública;
- k)Destruir ou danificar mobiliário urbano afeto à limpeza urbana;
- l)A lavagem de montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos estabelecimentos, com água corrente, bem como qualquer operação de limpeza doméstica ou rega de plantas das quais resulte o derramamento de águas para a via pública, entre as 08:00 e as 20:00 horas;
- m)Quaisquer operações de carga e descarga, transporte e ou circulação de viaturas, das quais resulte o desprendimento de materiais líquidos ou sólidos com prejuízo para a limpeza pública;
- n)Deixar permanecer carga ou resíduos provenientes de carga ou descarga de veículos total ou parcialmente, nas vias e outros espaços públicos com prejuízo para a limpeza urbana;
- o)Colocar materiais de construção, nomeadamente areias e britas na via pública não licenciadas para o efeito;
- p)Abandonar animais domésticos, quer de boa saúde, quer estropiados, doentes, mortos ou lançar parte deles nos contentores, ou outros espaços públicos;
- q)Apascentar gado bovino, cavalar, caprino ou ovino, em terrenos pertencentes ao município, ou em condições suscetíveis de afetar a circulação automóvel ou de peões, ou afetar a limpeza e limpeza urbanas;
- r)Lançar panfletos na via pública, aplicar cartazes, inscrições ou outra publicidade não licenciada em monumentos, fachadas de prédios ou outros locais não apropriados;
- s)O abandono ou escorrência de líquidos, lixos, detritos ou outras imundices para terrenos anexos às edificações urbanas, pátios, quintais e outros espaços livres ou logradouros de utilização singular ou comum de moradores.
Artigo 43.º — Limpeza Urbana
Vigente desde: 07/01/2019