- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato, para efeito de receção de toda a correspondência e faturação relativa à prestação do serviço.
- 2 -No caso de se verificar a alteração do domicílio convencionado, a mesma produz efeitos no prazo de 15 dias após a sua comunicação pelo utilizador ao município, sob pena do utilizador se considerar notificado para todos os efeitos legais.
Artigo 55.º — Domicilio convencionado
Vigente desde: 07/01/2019