- 1 -Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de gestão de resíduos, por motivo de desocupação temporária do imóvel.
- 2 -Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de gestão de resíduos e do serviço de abastecimento de água, o contrato de gestão de resíduos suspende-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e é retomado na mesma data que este.
- 3 -Nas situações previstas no número anterior o serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido.
- 4 -Nas situações não abrangidas pelo n.º 2, o contrato pode ser suspenso mediante prova da desocupação do imóvel.
- 5 -A suspensão do contrato nos termos do n.º 1 e 2 implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e tem como efeitos, a partir da data em que se torne efetiva, a suspensão do contrato e da faturação das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço.
Artigo 57.º — Suspensão e reinício do contrato
Vigente desde: 07/01/2019