- 1 -Os tarifários produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 2 -Os tarifários são publicitados nos serviços de atendimento do município, no respetivo sítio da internet, nos restantes locais definidos na legislação aplicável, bem como no sítio da internet da ERSAR.
- 3 -A informação sobre a alteração dos tarifários acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação e é publicitada no sítio da internet do município antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 67.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 07/01/2019